Informação Geral
Coordenador
Dr. Álvaro Sendim Aires Pereira
Membros
Dra. Alda Maria Borges Jordão
Dra. Ana de Jesus Silva Bruschy da Fonseca
Dra. Ana Sofia Alexandre Oliveira
Dr. António dos Santos Ruivo
Enfa. Carla Cristina Matos Apolinário Martins Ribeiro
Dra. Carla Isabel Mimoso Santos
Enfa. Guiomar Maria Correia Ribeiro Prado
Dra. Isabel Cristina e Castro de Menezes Esteves
Dra. Joana Alexandra Rios Lopes
Dr. José Gonçalo Duque Pereira Monteiro Marques
Dr. Luís António Rodrigues Telo Moreira
Dr. Luís Eugénio Franco Marques Lito
Dra. Maria Isabel da Luz Félix
Enfa. Maria Teresa Nunes Lourenço Amores de Sousa
Dr. Nuno Filipe Antunes Janeiro
Dr. Nuno Miguel Lameirão Serrano Marçal
Dra. Patrícia Margarida Pernadas Lages
Dr. Sérgio Eduardo Rodrigues Carvalho Paulo
Enfa. Sónia Maria Albano Lopes
Dr. Tiago Miguel Pinheiro Gonçalves Marques
Secretariado
Inês Aguiar
Carla Sofia Gomes Ramos Horta de Oliveira
Pólo HSM: 217 805 159
Pólo HPV: 217 548 064
Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Localização
HSM
Piso 8 Elevador 13
HPV
Edifício D. Carlos Piso 1
Competências
De acordo com o Despacho nº 15423/2013 de 23/11/2013 do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde:
a) Supervisionar as práticas locais de prevenção e controlo de infeção e de uso de antimicrobianos;
b) Garantir o cumprimento obrigatório dos programas de vigilância epidemiológica de infeção associada a cuidados de saúde e de resistências aos antimicrobianos, nomeadamente a vigilância e notificação de microrganismos-problema e de microrganismos alerta e a implementação de auditorias clínicas internas;
c) Garantir práticas locais de isolamentos para contenção de agentes multirresistentes, assegurando a gestão racional dos recursos físicos existentes de acordo com a gestão de prioridades de risco e garantindo o fluxo de informação entre serviços e instituições;
d) Garantir o retorno da informação sobre vigilância epidemiológica de infeção e de resistências aos antimicrobianos às unidades clínicas;
e) Colaborar no processo de notificação das doenças de declaração obrigatória;
f) Promover e corrigir práticas de prevenção e controlo de infeção, nomeadamente no que se refere à higiene das mãos, ao uso de equipamento de proteção individual e de controlo ambiental, sobretudo a higienização de superfícies frequentemente manuseadas;
g) Promover e corrigir as práticas de uso de AB, nomeadamente através da implementação de programa de assistência à prescrição antibiótica, tanto em profilaxia como em terapêutica;
h) Rever e validar as prescrições de, pelo menos, carbapenemes e fluoroquinolonas, nas primeiras 96 horas de terapêutica. Anulação do uso de antibióticos em situações em que não estão indicados ou utilizados por tempo superior ao necessário;
i) Ter como interlocutores privilegiados o diretor de serviço e o enfermeiro chefe de cada serviço clínico, podendo as ações de ordem prática ser dinamizadas por um médico e um Enfermeiro de cada serviço, como elos do processo;
j) Fazer integrar as suas atividades no plano e relatório anual de atividades da comissão de qualidade e segurança, de acordo com o determinado no despacho número 3635/2013 e no plano de atividades do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos.