segunda-feira, 01 julho 2013 10:07

Direção do Internato Médico

Informação Geral

Direção

Prof. Doutor José António Machado Lopes
Assistente Hospitalar Graduado de Nefrologia


Assessores da Direcção do Internato Médico:

Prof. Doutor André Laboreiro Ferreira Mendes da Graça
Assistente Hospitalar Graduado de Neonatologia

Prof. Doutor Augusto Manuel Almeida Ministro
Assistente Hospitalar de Cirurgia Vascular

Dr. Carlos José Cordeiro Lopes
Assistente Hospitalar Graduado de Pneumologia

 

Secretariado

Hospital de Santa Maria
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Fax:  217 805 590

Isabel Rodrigues
217805347
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Ana Isabel Saúde
217805346
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Elisabete Cândido
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Lucinda Silva

 

Horário de atendimento

Das 8:30h às 13:00h e das 14:00h ás 15:30h – Dias úteis.
 

Localização

A DIM está localizada no Piso 8, com acesso pelos elevadores 7, 18 e 19.

Estatuto Legal

(Portª nº 224-B/2015, art. 12º)

Funcionamento das Direções do Internato Médico

  1. As direções do internato funcionam em cada uma das instituições de saúde onde se realizem internatos médicos.
  2. Sempre que necessário, designadamente em função da dimensão do hospital e ou dispersão do centro hospitalar e de acordo com as especialidades em formação e o número de médicos internos, os diretores de internato médico podem, sob parecer da respetiva CRIM, ser coadjuvados por outros médicos que lhes prestem assessoria.
  3. Os diretores de internato médico são designados pelo respetivo órgão máximo de gestão do serviço ou estabelecimento de saúde, por um período de 3 anos, renovável, de entre os médicos especialistas com reconhecida competência na formação de médicos internos, por indicação da direção clínica do organismo de formação.


(Portª nº 224-B/2015, art. 14º)

Competências das direções e das coordenações do internato médico 

As direções e coordenações do internato médico assumem funções de natureza eminentemente operacional, competindo-lhes:

  1. Garantir, em articulação com outros órgãos do internato médico, ARS e RA, sempre que necessário, a aplicação dos programas de formação do internato médico, designadamente no que se refere a sequência, locais de formação e datas de realização dos estágios;
  2. Promover e zelar pela sequência e correta articulação entre os vários estágios do internato médico, particularmente dos que sejam efetuados fora do serviço ou unidade de saúde onde o médico interno se encontra colocado;
  3. Aprovar, no início da formação, o cronograma do internato médico, assim como as alterações que venham a ser sugeridas sobre o mesmo, de acordo com proposta fundamentada do orientador de formação, ouvida a respetiva hierarquia de serviço, sempre que necessário;
  4. Orientar e acompanhar o desenvolvimento geral do internato médico e a avaliação dos médicos internos, em estreita colaboração com os diretores ou responsáveis dos serviços ou unidades de saúde e orientadores de formação;
  5. Verificar a adequação das condições de formação, comunicando à coordenação regional de internato e à ACSS, I. P., qualquer alteração que possa implicar perda de idoneidade da instituição, serviço ou unidade de saúde;
  6. Organizar, através de registos informáticos, os elementos do processo individual dos médicos internos relevantes para o internato;
  7. Assegurar o preenchimento dos questionários e outros suportes online, com a informação relativa à idoneidade e capacidade formativa das instituições, serviços ou unidades de saúde;
  8. Orientar a distribuição dos médicos internos pelas diferentes instituições, serviços e unidades de saúde de acordo com a respetiva capacidade formativa;
  9. Assegurar os processos de avaliação contínua e garantir a permanente atualização do registo da avaliação no processo individual dos médicos internos;
  10. Designar os orientadores de formação das especialidades médicas, exceto da medicina legal cuja competência é do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.;
  11. Designar os responsáveis de estágio;
  12. Substituir os orientadores de formação ou responsáveis de estágio, sempre que tal substituição contribua, de forma objetiva, para um melhor cumprimento dos objetivos do programa de formação;
  13. Pronunciar-se sobre os assuntos relativos à formação sempre que solicitados pela CRIM, pelo CNIM, pelos órgãos de gestão dos respetivos serviços, instituições e unidades de saúde ou pela ACSS, I. P.;
  14. Colaborar no processo de avaliação final de internato quando realizado na sua instituição;
  15. Garantir a inscrição dos candidatos à avaliação dentro dos prazos previstos para o efeito;
  16. Informar a ACSS, I. P. sobre a não comparência dos médicos nas instituições, serviços e unidades de saúde, na sequência da publicação da lista final de médicos colocados no internato médico;
  17. Informar as respetivas ARS e as RA sempre que se verifique a situação prevista no nº 6 do artigo 60º do presente Regulamento;
  18. Informar os pedidos de suspensão de internato, remetendo-os à CRIM respetiva para parecer;
  19. Informar os pedidos de reafetação que ocorram entre instituições, serviços ou unidades de saúde da mesma ou distinta ARS, para posterior envio à CRIM para decisão ou parecer;
  20. Informar os pedidos de realização de formação externa, remetendo-os, consoante o caso, ao órgão máximo de gestão, ou Ordem dos Médicos que enviará o seu parecer à CRIM respetiva.
  21. Remeter à Ordem dos Médicos, devidamente informados e solicitando parecer técnico, os requerimentos para equivalência a estágios do internato médico;
  22. Garantir a aplicação das orientações emanadas pela CRIM e CNIM;
  23. Contribuir para a manutenção do sistema de gestão do percurso do médico interno.

Carta de Motivação

Formação Geral / 1.º Ano da Formação Especializada 2020

A data de apresentação dos Internos que vão iniciar em 2020 a Formação Geral e o 1.º Ano da Formação Especializada no Centro Hospitalar de Lisboa Norte E.P.E. (Hospital de Santa Maria/Hospital Pulido Valente), é o dia 2 de Janeiro de 2020.

A Direção do Internato e a Comissão de Internos do CHLN encontram-se a organizar, uma receção aos Internos da Formação Geral e da Formação Especializada, que irão iniciar funções no próximo Janeiro 2020.

De forma a melhor receber e preparar os novos médicos internos foram preparadas várias sessões de formação que irão decorrer nos primeiros dias de Janeiro.

A Sessão de abertura que decorrerá no dia 2 de Janeiro de 2020 às 9h10h no Auditório Prof. Doutor João Lobo Antunes do Edifício Egas Moniz.

 

 

Semana de Acolhimento e Distribuição IFG’s

Semana de acolhimento

Mapa Formação Geral 2020

 

A documentação necessária para início de funções é a seguinte:

Para os Internos que vão iniciar o Formação Geral:

Formulário IAC

Para os Internos que vão iniciar o 1.º Ano da Formação Especializada:

Formulário IFE

Para os Internos da Formação Geral deverão seguir as instruções abaixo indicadas para se inscreverem no Portal:

Inscrição IAC no portal

 

Nota: Toda a documentação para o início de funções será processada pelo Serviço de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar, não sendo da responsabilidade da Direção do Internato Médico a receção da mesma, pelo que, quaisquer necessários esclarecimentos, deverão ser dirigidos aquele Serviço (tel. 21 7805251).

Solicita-se aos Internos da Formação Especializada e Formação Geral o preenchimento dos DADOS PESSOAIS nos ficheiros em link

Formação Especializada enviar para - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

Formação Geral enviar para - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

Dados Pessoais - Ano Comum
Ficha Individual - Internos Formação Específica

Os Internos devem vir munidos dos acessórios necessários (bata, etc.) para início das normais actividades clínicas, mesmo tratando-se do primeiro dia do Ano Comum.


A Direção do Internato Médico do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E.P.E., está disponível para quaisquer esclarecimentos adicionais a esta informação.

Lisboa, Dezembro de 2019,

A Direção do Internato Médico

 

Idoneidades e Capacidades Formativas dos Serviços do CHLN, EPE

Anatomia Patológica
Anestesiologia
Cardiologia
Cirurgia Cardíaca
Cirurgia Plástica e Reconstrutiva e Estética
Cirurgia Torácica
Cirurgia Vascular e Angiologia
Cirurgia Pediátrica
Cirurgia Geral
Dermatovenereologia
Endocrinologia e Metabolismo
Estomatologia
Farmacologia Clínica
Gastrenterologia
Genética Médica
Ginecologia/Obstetrícia
Hematologia Clínica
Imunoalergologia
Imuno-Hemoterapia
Infeciologia
Medicina Interna - Documento
Medicina Física e de Reabilitação
Medicina do Trabalho
Nefrologia
Neurocirurgia
Neurologia
Neurorradiologia
Oftalmologia
Oncologia Médica
Ortopedia
Otorrinolaringologia
Patologia Clínica
Pediatria Médica
Psiquiatria da Infância e da Adolescência
Pneumologia
Psiquiatria - Documento
Radioterapia
Reumatologia
Urologia

segunda-feira, 01 julho 2013 09:59

Comissão Transfusional

Informação Geral

Constituição

Presidente: Dr. Álvaro Beleza de Vasconcelos

Membros:

Dr.ª Ana Isabel De Carvalho Mateus Rolim Caixaria Esteves
Enf.ª Ana Paula Oliveira Sebastião;
Dr. Carlos Manuel Correia e França;
Dr. Carlos Manuel dos Santos Moreira;
Dr. Hugo Pinto Vilela
Dr.ª Maria do Carmo Louro de Gouveia
Dr.ª Maria Rita Fleming Leite Monteiro
Dr. Paulo Sérgio de Matos Figueira da Costa

Informação Geral

Constituição

Presidente

Dr.ª Maria Luísa Pinto

 

Membros

Dr. Carlos Moniz 

Dr. Rui Carvalho 

Dr.ª Ana Berta Almeida

Doutora Teresa Loureiro

 

Membros Suplentes

Dr.ª Mónica Centeno

Dr. André Graça

 

Competências

Compete à Comissão Técnica, a certificação da conformidade da interrupção voluntária da gravidez com as circunstâncias previstas no artº 142 do Código Penal, com vista à interrupção da gravidez.

segunda-feira, 01 julho 2013 09:44

Comissão Departamental

Informação Geral

A Comissão Departamental é um orgão de apoio ao Director Clínico, que a ela preside, sendo constituída pelos Directores de Departamento do Centro Hospitalar.
A Comissão Departamental reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre convocada pelo seu Presidente.

Competências

  • Compatibilizar e coordenar os planos de acção implementados nos vários departamentos do Centro Hospitalar;
  • Garantir a eficiente utilização dos recursos disponíveis;
  • Propor e adoptar as medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas tendo em vista incrementar a eficiência dos recursos disponíveis;
  • Preparar o Relatório de Actividades, submetendo-o ao Conselho de Administração.

Informação Geral

Constituição

Presidente

Dr. Luís Eugénio Franco Marques Lito

 

Membros

Dr.ª Anabela Jacinto De Sousa Brites Romão Sequeira

Dr.ª Ana Paula Martinho Silva Sobral Reis

Dr.ª Ana Cristina Costa Santos F. de Oliveira Dias

Dr. Luís Pedro Nascimento Fonseca

Informação Geral

Constituição

Membros:

Dr. António José Carvalheira Santos
Dr. Miguel Jorge Figueiredo Carpinteiro
Eng.ª Maria das Dores Caeiro Capucho
Enf.ª Maria Paula S. R. Portela de Almeida
Dra. Isabel Maria Ramos Correia de Freitas e Costa

Contactos

Comissão de Humanização e Qualidade do CHLN
Centro Hospitalar Lisboa Norte

Tel: 21 780 5000 / 51705 (provisório)

Missão

Promover e facilitar iniciativas tendentes a melhorar a Humanização da Instituição investindo na melhoria das condições de vida no Centro Hospitalar de modo a alcançar benefícios de saúde e qualidade de vida dos utentes, dos familiares, dos profissionais e da comunidade, a par da promoção de mecanismos de supervisão e melhoria da Qualidade.

Objetivos Gerais

1. Identificar necessidades nas áreas da actuação da Comissão de modo a propor ao Conselho de Administração do Centro Hospitalar as grandes linhas orientadoras de uma política institucional de Humanização e Qualidade;
2. Garantir a integração das várias intervenções de humanização no CHLN;
3. Acompanhar a evolução das intervenções efetuadas;
4. Pronunciar-se sobre propostas ou planos elaborados por qualquer sector do Centro Hospitalar que tenha incidências no plano da Humanização e da Qualidade;
5. Estimular a participação da comunidade e de entidades da sociedade civil nas acções de humanização.

Objetivos Específicos

1. Promover um Centro Hospitalar Acolhedor
2. Promover um Centro Hospitalar Solidário
3. Promover um Centro Hospitalar sem fumo
4. Promover um Centro Hospitalar sem dor
5. Promover um Centro Hospitalar com fim de vida digna
6. Promover um Centro Hospitalar aberto a uma nova cultura
7. Promover a Qualidade

segunda-feira, 01 julho 2013 09:28

Comissão de Harmonização e Boas Práticas

Informação Geral

Constituição

Presidente

Dr. João Manuel Rodrigues Coutinho

 

Membros

Dr. João Manuel Frazão Rodrigues de Sousa

Dr. Fernando Miguel Reis Ribeiro

Dr. Nuno Manuel Marques Loureiro

Enf.ª Carla Cristina M. Apolinário Martins Ribeiro

Enf.ª Graça Maria Pereira Rebelo Martinho

Enf.ª Ana Paula Gama Gomes Prata

sexta-feira, 28 junho 2013 15:45

Comissão de Farmácia e Terapêutica

Informação Geral

Constituição

Presidente:

Dra. Patrícia Isabel Howell de Amorim Monteiro
Assistente Hospitalar de Medicina Interna

 

Membros Efectivos:

Dr. Álvaro Ayres Pereira
Serviço de Doenças Infecciosas

Dr. Cláudio David
Serviço de Cardiologia

Prof.ª Doutora Isabel Fernandes
Serviço de Oncologia

Prof. Dr. Ricardo Fernandes
Serviço de Pediatria

Prof. Doutor João Paulo G.Lopes da Cruz
Diretor do SGTF

Dra. Maria Filomena Marques 
Serviço de Gestão Técnico Farmacêutica

Dra. Maria Isabel da Luz Félix
Serviço de Gestão Técnico Farmacêutica

Dra. Maria da Piedade Ferreira
Membro do PPCIRA

Dr. Vasco Miguel Rodrigues
Serviço de Gestão Técnico Farmacêutico

 

Consultores:

Dr. Carlos Martins
Serviço de Hematologia

Dr. Carlos Noronha Ferreira
Serviço de Gastrenterologia

Dra. Cláudia Afonso
Serviço de Doenças Infecciosas

Prof. Dr. João Carlos Correia Sá
Serviço de Neurologia

Dr. Joaquim Polido Pereira
Serviço de Reumatologia

 

Contactos

Ext: 55405 / 52350
Fax: 21 780 5690

Ana Paula Santos - 99914
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Ana Pimentel - 95387
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Patrícia Fernandes – 99942
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Horário

Das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.

Localização

Piso 8
Elevador 13

Competências e Atribuições

Diário da República Nº 14 de 17 de Janeiro de 2004
Despacho nº 1083/2004 (2ª série)


O Decreto-Lei nº 188/2003, de 20 de Agosto, que regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estatui, no nº 2 do respetivo artigo 4º, que entre os órgãos de apoio técnico se encontra, nomeadamente, a comissão de farmácia e terapêutica.

Cumprindo, assim, definir a sua estrutura, composição e competências.

Por outro lado, a atendendo às orientações e filosofia de ação inerente ao Plano da Farmácia Hospitalar, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 105/2000, de 11 de Agosto, revisto pela Resolução do Conselho de ministros nº 128/2002, de 7 de Novembro, é pertinente salientar que é intenção do Governo o desenvolvimento de uma política para o medicamento que assente numa estratégia de informação que garanta um maior rigor e segurança na prescrição farmacológica e acautele a sustentabilidade da despesa, tendo como princípio o reconhecimento da crescente complexidade do sector dos medicamentos, o que implica que, para o mesmo, se convoquem de forma preferencial recursos humanos com conhecimentos técnico-científicos específicos, tendo em vista a pretendida racionalização de custos, uniformização de critérios e eficácia no tratamento do doente.

Assim, de harmonia com o disposto no nº 2 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 188/2003, de 20 de Agosto, determino o seguinte:

É aprovado o regulamento das comissões de farmácia e de terapêutica dos hospitais do sector público administrativo (SPA) integrados na rede de prestação de cuidados de saúde referidos na alínea a) do nº 1 do artigo 2º do regime jurídico da gestão hospitalar aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, o qual consta de anexo a este despacho e dele faz parte integrante.

1 de Dezembro de 2003- O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira

ANEXO

Regulamento das comissões de farmácia e de terapêutica dos hospitais do sector público administrativo (SPA) integrados na rede de prestação de cuidados de saúde referidos na alínea a) do nº 1 do artigo 2º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro.

O presente regulamento visa enquadrar as competências, composição e modo de funcionamento das comissões de farmácia e de terapêutica.

1 - A Comissão de Farmácia e Terapêutica tem a seguinte composição:

1.1 – A Comissão de Farmácia e Terapêutica é constituída no máximo por seis membros, sendo metade médicos e metade farmacêuticos

1.2 - A comissão de farmácia e terapêutica é presidida pela diretor clínico do hospital ou por um dos seus adjuntos, sendo os restantes médicos nomeados pelo diretor clínico do hospital e os farmacêuticos pelo diretor dos serviços farmacêuticos, de entre os médicos e farmacêuticos do quadro do hospital.

2 – Compete à Comissão de Farmácia e Terapêutica:

2.1 – Atuar como órgão de ligação entre os serviços de ação médica e os serviços farmacêuticos;

2.2 - Elaborar as adendas privativas de aditamentos ou exclusão ao Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos;

2.3 - Emitir pareceres e relatórios, acerca de todos os medicamentos a incluir ou a excluir no Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos, que serão enviados trimestralmente ao INFARMED;

2.4 - Velar pelo cumprimento do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos e suas adendas;

2.5 – Pronunciar-se sobre a correção da terapêutica prescrita aos doentes, quando solicitado pelo seu presidente e sem quebra das normas deontológicas;

2.6 – Apreciar com cada serviço hospitalar os custos da terapêutica que periodicamente lhe são submetidas, após emissão de parecer obrigatório pelo diretor dos serviços farmacêuticos do hospital;

2.7 – Elaborar, observando parecer de custos, a emitir pelo diretor dos serviços farmacêuticos, a lista de medicamentos de urgência que devem existir nos serviços de ação médica;

2.8 – Propor o que tiver por conveniente dentro das matérias da sua competência.

3 - A Comissão de Farmácia e Terapêutica reúne obrigatoriamente de três em três meses, sem prejuízo de poder reunir sempre que o presidente a convoque.

3.1 – As reuniões trimestrais da Comissão de Farmácia e Terapêutica abordarão a recolha de informação sobre a prescrição e utilização dos medicamentos no ambiente hospitalar, tendo em vista a eficácia do tratamento do doente e o objetivo de poupança e racionalidade na gestão de stocks.

Objetivos

• Zelar pelo cumprimento do formulário de medicamentos hospitalares, adaptando-a à realidade do Hospital e elaborado adendas;
• Pronunciar-se sobre a correção das terapêuticas prescritas, sempre que solicitada;
• Analisar os custos de cada serviço e emitir parecer sobre a aquisição de novos medicamentos ou dos que não constem do formulário.

 

Informação Geral

Constituição

Presidente: Prof. Doutor José Luis B. Ducla Soares (CHLN e CAML)

Vice-Presidente: Profª. Doutora Maria Luisa Figueira (CAML)

Membros

Prof. Doutor Alexandre Mendonça (CHLN)
Dra. Ana Luisa Figueiras (CHLN)
Profª. Doutora Ana Isabel Lopes (CHLN)
Padre Fernando Sampaio (CHLN)
Mestre Enfº. Graça Roldão (CHLN)
Prof. Doutor João Forjaz Lacerda (CAML)
Prof. Doutor João Lavinha (CAML)
Profª. Doutora Maria do Céu Rueff (CAML)
Profª. Doutora Mafalda Videira (CAML)
Prof. Doutor. Mário Miguel Rosa (CHLN)
Dra. Dra. Patricia Trindade Gonçalves  (CHLN)

Proposta de Designação dos Membros da Comissão de Ética
Composição da Comissão de Ética do CAML
Constituição da Comissão de Ética do CHLN

Secretariado

Ana Cristina de Castro Lobo Pimentel Neves
Patrícia Isabel Samina Fernandes 

A presente Comissão de Ética entrou em funções em 03/11/2014 e foi recentemente recomposta em 26 de Junho de 2015.

Contactos

Ext: 55405
Ext: 51655 (sala de reuniões)
Fax: 21 780 5690
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Horário

Das 09h00 às 13H00 e das 14h00 às 17h00.

Localização

Piso 8
Elevador 13

Lista de Documentos necessários para submissão de Projetos à Comissão de Ética

  1. Pedido de parecer dirigido à Comissão de Ética do CHLN e do CAML

  2. Questionário da Comissão de Ética

  3. Projeto de Investigação ou Projeto de Mestrado ou Protocolo do estudo

  4. Folheto Informativo e Consentimento Informado dirigido aos participantes 

  5. Caderno de Recolha de Dados / Instrumentos a aplicar

  6. Autorização do Diretor do Serviço onde o trabalho se irá realizar ou da Enfermeira Diretora, no caso de estudo ser nesta área

  7. Curriculum Vitae dos requerentes (Investigadores)

  8. Autorização da CNPD (No caso de não se poder efetuar o estudo com dados irreversivelmente anonimizados, ou codificados, ainda que estes possam ser, mediante a aplicação de uma chave de descodificação, convertidos em dados pessoais. Note-se que o acesso a esta chave tem necessariamente de estar limitado ao investigador.)

NOTA: 

Os documentos acima enumerados são essencias para a correta instrução do processo a submeter à Comissão de Ética para parecer.
A não inclusão dos elementos acima indicados, no processo de submissão dos projetos à Comissão de Ética, inviabiliza a sua avaliação.

 

Ensaios Clínicos submetidos à CEIC e ao INFARMED a realizar no Hospital de Santa Maria

  • Protocolo Científico (resumo);
  • Autorização do Diretor de Serviço (se este não for o Investigador Principal);
  • Certificado de Seguro;
  • Protocolo Financeiro;
  • Curriculum Vitae dos Investigadores;
  • Parecer da CEIC e do INFARMED (quando estas entidades já se tiverem pronunciado).

Formulários

Existem três questionários disponíveis para preenchimento. Um relativo a Estudos envolvendo Experimentação Humana (Medicamentos, Técnicas), outro referente a Estudos não envolvendo Experimentação Humana (Observacional, Inquéritos) e outro envolvendo Experimentação Animal.

Questionário da Comissão de Ética para Estudos envolvendo Experimentação Humana 
Questionário da Comissão de Ética para Estudos não envolvendo Experimentação Humana 
Questionário da Comissão de Ética para Estudos envolvendo Experimentação Animal

Acordo Financeiro do Centro Hospitalar Lisboa Norte 
Acordo Financeiro do Centro Hospitalar Lisboa Norte - Versão Bilingue

Pedido de Parecer à Comissão de Ética no âmbito da Actividade Assistencial
Pedido de Parecer à Comissão de Ética no âmbito da Actividade Assistencial - Assinado

Exemplo carta de Submissão de Projetos à Comissão

Exemplo da carta de autorização do Diretor de Serviço

Consentimento Informado para Investigação adaptado da Norma nº 015/2013 da DGS

Modelo DDS CES

 

sexta-feira, 28 junho 2013 15:01

Comissão de Coordenação Oncológica

Informação Geral

Constituição

Prof. Luis António Marques da Costa (Presidente)
Director do Serviço de Oncologia Médica e do Departamento de Oncologia

Dr. Renato Júlio Sotto Mayor de Azevedo Castro 
Director do Serviço de Pneumologia

Dr. João Coutinho
Director do Departamento de Cirurgia 

Dr. João Carlos Ramos Raposo 
Director do Serviço de Hematologia e Transplante de Medula

Dra. Maria Filomena Brazão Carvalho de Pina
Directora do Serviço de Radioterapia 

Dra. Maria de Lurdes Correia da Encarnação
Serviço de Anatomia Patológica

Dr. Afonso Nuno Vieira Rodrigues Gonçalves
Serviço Imagiologia Geral

Competências

À Comissão de Coordenação Oncológica compete coadjuvar o Director Clínico, pronunciando-se, por sua iniciativa ou a pedido daquele orgão, sobre as matérias de âmbito oncológico que forem da sua competência.

• Organizar as consultas de grupo, multidisciplinares, com o objectivo de analisar e definir a estratégia de diagnóstico e terapêutica relativa a casos clínicos oncológicos;
• Aprovar protocolos de actuação diagnóstica e terapêutica dos diversos tipos de doenças oncológicas:
• Emitir parecer sobre a estrutura do Centro Hospitalar no âmbito da oncologia sempre que solicitado pelo Conselho de Administração;
• Promover e coordenar o registo hospitalar do cancro;
• Elaborar e apresentar à aprovação do Conselho de Administração o plano anual e o orçamento dos recursos necessários à execução;
• Elaborar e enviar ao Conselho de Administração o relatório de actividades referentes ao ano anterior;
• Elaborar e apresentar à aprovação do Conselho de Administração as recomendações que considere necessárias.

Compete ainda à Comissão aprovar as normas de funcionamento da consulta de grupo, em articulação com os Directores dos serviços respectivos.

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